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Lei Municipal nº 5.534/21 que trata da internação involuntária de dependentes químicos foi julgada inconstitucional
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Lei Municipal nº 5.534/21, da Comarca de Rio Claro, que dispõe sobre a criação de um programa de internação involuntária de dependentes químicos na cidade.