A Medida Cautelar de Arrolamento de Bens é uma ação judicial que tem como objetivo garantir o pagamento de uma dívida, assegurando que os bens do devedor não sejam alienados ou transferidos para terceiros durante o processo.
Essa medida é utilizada quando há o risco de que o devedor, ciente da existência da dívida, tente se desfazer de seus bens para prejudicar o credor. Assim, o arrolamento de bens é uma medida preventiva que visa preservar o patrimônio do devedor para garantir o pagamento da dívida em questão.
Para requerer a medida cautelar de arrolamento de bens, é necessário que o credor apresente à Justiça documentos que comprovem a existência da dívida, além de indicar os bens do devedor que devem ser arrolados.
Caso o juiz acate o pedido de arrolamento, o oficial de justiça é responsável por proceder com a avaliação dos bens arrolados, que serão preservados até que a dívida seja quitada ou que haja uma decisão definitiva sobre o processo.
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