A ação reivindicatória é um tipo de ação judicial utilizada para reivindicar a posse ou a propriedade de um bem móvel ou imóvel. O objetivo dessa ação é obter o reconhecimento do direito de propriedade sobre o bem e, eventualmente, a sua restituição.
Para que a ação reivindicatória seja proposta, é necessário que o autor comprove a sua posse ou a sua propriedade sobre o bem em questão, bem como a sua privação por parte do réu. É preciso que haja uma relação entre o autor e o bem em disputa, seja por meio de um título de propriedade ou por outros meios que comprovem a posse ou o direito à posse.
Essa ação pode ser proposta tanto por pessoas físicas como jurídicas, e é regulamentada pelo Código Civil brasileiro, em seus artigos 1.228 a 1.231. É importante destacar que a ação reivindicatória só pode ser proposta por aquele que detém a propriedade plena do bem, ou seja, que tem a propriedade sem qualquer ônus ou limitação.