Ação de Interdito Proibitório cc. Cominatória

A ação de interdito proibitório com cominatória é uma medida judicial utilizada para evitar que alguém sofra uma ameaça de esbulho ou turbação em sua posse ou propriedade, por meio da proibição de que a outra parte pratique determinado ato ou atividade. Além disso, a ação também pode incluir uma cominação, que é uma determinação de que, caso a parte proibida descumpra a decisão judicial, ela terá que arcar com multas ou outras penalidades.

Esse tipo de ação é utilizado para evitar conflitos e prevenir a ocorrência de danos ou prejuízos à posse ou propriedade de uma pessoa. Por exemplo, se um vizinho começa a construir uma obra que invade a propriedade do outro, esse outro pode entrar com uma ação de interdito proibitório com cominatória para impedir que a construção continue.

Para entrar com a ação de interdito proibitório com cominatória, é necessário que a pessoa que se sente ameaçada apresente provas da ameaça iminente à sua posse ou propriedade. É importante destacar que a ação de interdito proibitório pode ser preventiva, ou seja, antes que a ameaça se concretize, ou repressiva, quando a ameaça já se efetivou.

Durante a tramitação da ação, é possível que o juiz determine medidas liminares, como a proibição imediata da prática do ato que ameaça a posse ou propriedade da pessoa. Caso a outra parte descumpra a decisão judicial, as cominações podem ser aplicadas, como multas diárias ou outras penalidades.

A ação de interdito proibitório com cominatória pode ser uma alternativa interessante para evitar conflitos e prevenir danos à posse ou propriedade de uma pessoa. É importante, no entanto, contar com a orientação de um advogado especializado para avaliar a viabilidade da ação e garantir a defesa dos interesses do cliente.

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