A ação de execução é uma medida judicial que pode ser utilizada por um credor para cobrar uma dívida de um devedor. Quando o devedor é uma pessoa física e está vivo, a ação de execução contra devedor vivente pode ser movida para buscar o pagamento da dívida de forma coercitiva.
Para entrar com a ação de execução, o credor deve ter em mãos um título executivo, que pode ser um contrato, uma sentença judicial ou um cheque, por exemplo. Com base nesse título, o credor pode requerer a execução da dívida, solicitando que o juiz determine a penhora de bens do devedor para o pagamento da dívida.
Caso o devedor não possua bens suficientes para garantir o pagamento da dívida, o credor pode requerer a penhora de parte do salário do devedor, desde que seja respeitado o limite previsto na legislação. Além disso, a ação de execução pode ser utilizada para bloquear contas bancárias e outros ativos financeiros do devedor.
É importante destacar que, durante a tramitação da ação de execução, o devedor tem o direito de se defender e apresentar contestação, caso entenda que não deve a dívida. Além disso, o devedor também pode tentar negociar o pagamento da dívida com o credor para evitar a penhora de seus bens.
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