O limite de compensação do Prejuízo Fiscal na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é de até 30% do lucro real do período de apuração, conforme estabelecido pela legislação tributária brasileira.
Em outras palavras, uma empresa que tenha prejuízo fiscal acumulado pode utilizar esse montante para abater do lucro real apurado em exercícios subsequentes, reduzindo assim a base de cálculo do IRPJ e, consequentemente, o valor do imposto a pagar. No entanto, o valor a ser compensado em cada período de apuração não pode ultrapassar o limite de 30% do lucro real do período.
Vale ressaltar que existem algumas exceções e condições para a utilização do prejuízo fiscal na compensação do IRPJ, como por exemplo, a necessidade de manter a escrituração contábil regular, a obrigatoriedade de apuração do lucro real e a observância de prazos e formas estabelecidos pela Receita Federal do Brasil.