A ação renovatória de contrato de locação é uma ação judicial utilizada quando o locatário deseja renovar o contrato de locação comercial após o término do prazo estipulado. Essa ação é regulamentada pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).
O objetivo da ação renovatória é garantir ao locatário o direito de continuar ocupando o imóvel comercial por mais um período, desde que preenchidos determinados requisitos legais, como por exemplo, o cumprimento das obrigações estabelecidas no contrato original, a continuidade do exercício da mesma atividade empresarial e a apresentação de garantias suficientes para o pagamento do aluguel e encargos.
Para propor a ação renovatória, é necessário que o locatário comunique ao locador sua intenção de renovar o contrato com antecedência mínima de seis meses do término do prazo estipulado. Além disso, é preciso demonstrar que se enquadra nos requisitos legais para a renovação e indicar o valor do aluguel pretendido.
Caso o locador não concorde com a renovação ou não apresente resposta dentro do prazo legal, o locatário poderá ingressar com a ação renovatória na justiça. A decisão final da ação será proferida pelo juiz, que levará em consideração diversos fatores, como o valor de mercado do imóvel, a capacidade financeira das partes envolvidas e outros aspectos relevantes para a situação.
É importante destacar que a ação renovatória é uma alternativa viável para o locatário que deseja manter seu negócio no mesmo local, e que a decisão judicial é final e obrigatória para as partes envolvidas. Por isso, é fundamental que o locatário busque o auxílio de um advogado especializado na área, que poderá orientá-lo sobre os procedimentos adequados a serem adotados.