A ação redibitória é uma ação judicial que tem como objetivo garantir ao comprador de um produto ou bem a devolução do valor pago e/ou a reparação de danos causados por vícios ou defeitos ocultos que o bem possua. Essa ação é regulamentada pelo Código Civil brasileiro, em seus artigos 441 a 446.
Para que a ação redibitória seja proposta, é necessário que o comprador prove a existência do vício ou defeito oculto do bem adquirido, ou seja, aquele que não é aparente ou perceptível na hora da compra, mas que prejudica o uso ou a finalidade do bem. Além disso, o comprador deve ter adquirido o bem dentro do prazo de garantia previsto na lei.
Uma vez comprovado o vício ou defeito oculto, o comprador pode exigir a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, ou ainda optar pela reparação do bem, sem prejuízo da indenização por eventuais danos materiais ou morais sofridos.
É importante destacar que a ação redibitória deve ser proposta dentro do prazo de 90 dias contados a partir do momento em que o vício ou defeito foi descoberto pelo comprador. Além disso, é recomendável que o comprador faça a prova do vício ou defeito com o auxílio de um perito técnico, a fim de garantir a solidez da ação judicial.