A ação de despejo é um tipo de ação judicial que tem como objetivo retomar a posse de um imóvel que está sendo ocupado indevidamente pelo locatário, com base em alguma das hipóteses previstas na lei.
A ação de despejo pode ser movida tanto pelo proprietário do imóvel quanto pelo locador que está alugando o imóvel. As hipóteses mais comuns para o despejo são: a falta de pagamento do aluguel, a realização de atividades ilícitas no imóvel, a sublocação sem autorização, o término do prazo do contrato de locação ou o descumprimento de alguma cláusula contratual.
Para que a ação de despejo seja proposta, é preciso que o locador ou proprietário comprove a ocorrência da hipótese legal que justifica o despejo. Em seguida, é necessário que seja feita a notificação extrajudicial do locatário ou ocupante do imóvel, dando-lhe a oportunidade de desocupá-lo voluntariamente. Caso isso não ocorra, o processo segue para a fase judicial.
A ação de despejo é regulamentada pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) e, em alguns casos, pode ser cumulada com a cobrança de aluguéis em atraso e/ou indenização por danos causados ao imóvel. É importante destacar que a ação de despejo deve ser conduzida com cautela, respeitando os direitos do locatário e observando todas as formalidades legais, a fim de evitar problemas futuros.