Ação de Dano Infecto

A ação de dano infecto é um tipo de ação judicial que pode ser movida por uma pessoa que tenha sido infectada por alguma doença em decorrência de condutas imprudentes ou negligentes de outra pessoa ou entidade.

Por exemplo, se uma pessoa contrair uma doença em decorrência da falta de higiene ou cuidados médicos inadequados de um profissional de saúde, ela pode entrar com uma ação de dano infecto para buscar compensação pelos danos sofridos.

A ação de dano infecto pode ser movida tanto por pessoas físicas quanto jurídicas e pode incluir o pedido de indenização por danos materiais, como despesas médicas e perda de renda, e danos morais, como dor e sofrimento.

É importante destacar que a ação de dano infecto exige a comprovação da relação causal entre a conduta negligente e a doença contraída pela vítima. Portanto, é fundamental que a vítima reúna evidências que comprovem a negligência ou imprudência da parte requerida.

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