“Ex Empto” e “Ex Vendito” são termos em latim usados em contratos de compra e venda de bens imóveis ou móveis.
A ação ex empto, pode ser definada como aquela “que compete ao comprador para exigir do vendedor a entrega da coisa vendida, de conformidade com o compromisso assumido do contrato de compra-e-venda, desde que lhe entregou o valor do preço ajustado, ou o sinal convencionado (arras)”, DE PLÁCIDO E SILVA. Vocabulário Jurídico. 15ª ed. Rio de Janeiro, Forense, 1998
“Ex Empto” significa que a propriedade do bem é transferida do vendedor para o comprador no momento em que o contrato é celebrado. Isso significa que o risco de perda ou dano ao bem também é transferido para o comprador no momento da compra.
“Ex Vendito”, por outro lado, significa que a propriedade do bem é transferida do vendedor para o comprador somente quando o pagamento integral do preço de compra é feito. Isso significa que o vendedor retém a propriedade do bem até que o pagamento integral seja feito e, portanto, o risco de perda ou dano ao bem ainda está com o vendedor até que o pagamento integral seja recebido.
Em resumo, “Ex Empto” é uma venda com pagamento à vista, enquanto “Ex Vendito” é uma venda a crédito.
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