A ação monitoria é um tipo de ação judicial utilizada para cobrar uma dívida que já foi reconhecida pelo devedor, mas que ainda não foi paga. Ela pode ser movida quando o credor possui uma prova escrita da dívida, como um contrato, uma nota promissória ou um cheque prescrito.
O objetivo da ação monitoria é agilizar o processo de cobrança da dívida, já que dispensa a apresentação de documentos complementares para a comprovação do débito. Dessa forma, o credor pode ingressar com a ação diretamente, sem precisar esperar pelo cumprimento de uma obrigação que já foi reconhecida pelo devedor.
Ao ingressar com a ação monitoria, o credor deve apresentar a prova escrita da dívida, juntamente com um requerimento solicitando a condenação do devedor ao pagamento do valor devido. Caso a ação seja julgada procedente, será expedido um mandado de pagamento, que terá a mesma força executiva de uma sentença judicial.
Vale ressaltar que o devedor tem o prazo de 15 dias para apresentar uma defesa após ser citado na ação monitoria. Caso ele não apresente defesa nesse prazo, o mandado de pagamento poderá ser expedido de forma imediata. Se, por outro lado, ele apresentar defesa, a ação seguirá os trâmites normais de um processo judicial, com a análise das provas e a produção de novas provas, se necessário.
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