Interdito Proibitório

Interdito proibitório é uma ação judicial preventiva utilizada para proteger a posse de um bem móvel ou imóvel. Ele tem como objetivo impedir que alguém exerça o direito de posse de um bem que não lhe pertence, ou que, mesmo sendo o proprietário, exerça esse direito de forma abusiva, causando danos à posse de outra pessoa.

O interdito proibitório é uma medida preventiva, que pode ser utilizada antes de qualquer ameaça concreta à posse. Assim, por exemplo, uma pessoa que percebe que alguém está planejando invadir a sua propriedade pode ingressar com uma ação de interdito proibitório para impedir que isso aconteça.

O pedido de interdito proibitório deve ser feito por meio de uma petição inicial, que será analisada por um juiz. Se o pedido for deferido, será expedida uma ordem para que a pessoa que ameaça a posse se abstenha de agir dessa forma. Caso essa ordem seja desobedecida, poderá ser aplicada uma multa diária, ou mesmo uma ordem de prisão.

É importante destacar que o interdito proibitório não garante a propriedade do bem, mas apenas a posse. Se houver uma disputa sobre a propriedade do bem, será necessário ingressar com outra ação judicial para resolver essa questão.

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