A ação de adjudicação compulsória é uma ação judicial que tem como objetivo garantir que uma das partes de um contrato de compra e venda de imóvel tenha o direito de obter a transferência do imóvel para o seu nome, mesmo que a outra parte se recuse a fazê-lo.
Geralmente, essa ação é utilizada quando o comprador já pagou o valor total ou a maior parte do imóvel, mas o vendedor se recusa a fazer a transferência da propriedade.
Para ingressar com a ação de adjudicação compulsória, é necessário que o comprador tenha cumprido todas as suas obrigações previstas no contrato, como o pagamento integral do valor do imóvel, e que a outra parte se recuse a cumprir a sua obrigação de transferência da propriedade.
A ação é movida perante o Poder Judiciário, e a sentença que concede a adjudicação compulsória determina que o vendedor faça a transferência da propriedade do imóvel ao comprador. Além disso, é comum que essa sentença determine também o pagamento de eventuais perdas e danos pelo vendedor, em razão do atraso na transferência da propriedade.
É importante lembrar que a ação de adjudicação compulsória é uma medida extrema, e que antes de recorrer a ela, é sempre recomendado que as partes tentem resolver a questão por meio de negociação ou mediação.
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