Atuação do Ministério publico era obrigatória
A ausência de intimação do Ministério Público em um processo pode gerar nulidade, dependendo do contexto e das circunstâncias do caso em questão.
Em geral, o Ministério Público tem a função de defender a ordem jurídica, os interesses sociais e individuais indisponíveis e a própria instituição da Justiça. Por essa razão, em muitos casos, a sua presença é obrigatória e sua manifestação é indispensável para a validade e regularidade do processo.
Se a legislação exige a participação do Ministério Público em determinado processo e não houve a sua intimação para manifestação, pode haver nulidade por cerceamento de defesa e violação ao princípio do contraditório. Isso pode ocorrer, por exemplo, em ações que envolvam interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, em que o Ministério Público é parte legítima.
No entanto, é importante observar que a ausência de intimação do Ministério Público não é automaticamente causa de nulidade. Em alguns casos, a sua intervenção pode ser dispensável, ou pode haver outras formas de suprir essa falha processual. Por isso, é fundamental analisar o caso concreto e verificar se a ausência de intimação do Ministério Público afetou efetivamente o andamento do processo e prejudicou a defesa das partes envolvidas.
A partir desse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um processo em que não houve intimação do órgão para atuar na primeira instância, apesar de uma das partes ser uma mulher com enfermidade psíquica grave (esquizofrenia).
Para o colegiado, apesar de, em regra, a atuação do MP em segunda instância suprir a nulidade decorrente de sua ausência em primeiro grau, houve prejuízo à mulher enferma no caso analisado.
A mulher pleiteou que seu ex-marido ou seus filhos fossem obrigados a residir com ela ou a custear sua moradia em local especializado, em razão de sua doença. O juiz negou os pedidos, fundamentando que não há responsabilidade do ex-marido, já que as partes se divorciaram há mais de duas décadas, e que os filhos não têm condições financeiras para auxiliá-la.
O MP, em segundo grau, alegou nulidade por ausência de intimação do órgão no juízo de origem, em processo que envolve interesse de incapaz, como estabelecido no artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). Porém, a corte local confirmou a sentença, considerando que, embora seja comprovado que a mulher tem esquizofrenia, ela não foi interditada, o que a impediria de ser tratada como incapaz.
Ao declarar a nulidade do processo, a relatora concluiu que a atuação do MP na segunda instância não supriu o vício existente em primeiro grau, já que a intervenção do órgão, desde o início, era necessária para preservar os interesses de pessoa incapaz – inclusive, se necessário, propondo a “ação de interdição, apta a, em tese, influenciar decisivamente o desfecho desta ação”.
Funções do Ministério Público Estadual
O Ministério Público Estadual (MPE) é uma instituição independente que exerce diversas funções no âmbito do estado, sendo uma das principais responsáveis pela defesa da ordem jurídica, dos direitos fundamentais e do interesse público.
Entre as funções do Ministério Público Estadual, destacam-se:
- Promover ações civis públicas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, como meio ambiente, patrimônio cultural, consumidor, saúde pública, entre outros.
- Fiscalizar o cumprimento das leis e normas no âmbito estadual, podendo, inclusive, propor ações civis públicas, inquéritos civis e ações penais.
- Atuar na defesa dos direitos humanos, especialmente em relação às violações cometidas pelo Estado ou por particulares.
- Atuar como fiscal da ordem jurídica, acompanhando o cumprimento das leis, orientando e recomendando ações a serem tomadas.
- Representar o Ministério Público em casos criminais, atuando como titular da ação penal, podendo ainda, oferecer denúncia ou requisitar abertura de inquérito policial.
- Atuar em ações de improbidade administrativa, investigando e propondo ações contra agentes públicos que cometem atos de corrupção.
- Atuar como curador de incapazes, protegendo os interesses das pessoas que não têm capacidade plena de agir.
- Definir e conduzir as investigações criminais, realizando o controle externo da atividade policial.
Essas são algumas das principais funções do Ministério Público Estadual, que tem como objetivo primordial proteger os interesses da sociedade e garantir o cumprimento das leis e normas em vigor.
O Ministério Publico é obrigado a atuar em todas as causas?
Não, o Ministério Público não é obrigado a atuar em todas as causas. A sua atuação é regida pelo princípio da obrigatoriedade, que significa que é dever do Ministério Público atuar nas causas em que a lei assim determinar ou em que houver interesse público envolvido.
Dessa forma, o Ministério Público atua de forma seletiva, escolhendo os casos em que irá intervir de acordo com a sua competência, as suas prioridades institucionais e a gravidade dos fatos.
Em algumas situações, a lei determina expressamente a atuação do Ministério Público, como nos casos de crimes contra a ordem tributária, a ordem econômica e as relações de consumo. Também é comum que o Ministério Público atue em casos que envolvam interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, como meio ambiente, patrimônio cultural, saúde pública, direitos do consumidor, entre outros.
No entanto, nem todas as causas em que haja interesse público exigem a atuação do Ministério Público. Em algumas situações, a intervenção pode ser dispensável ou até mesmo prejudicial para o andamento do processo. Por isso, cabe ao Ministério Público avaliar cada caso de forma individualizada e decidir se irá atuar ou não.
O Ministério Publico é obrigado a atuar em causas que envolve incapaz?
Sim, o Ministério Público é obrigado a atuar em causas que envolvam incapazes, ou seja, pessoas que não têm capacidade plena de agir, como crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência ou enfermos.
Essa obrigatoriedade está prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e decorre da necessidade de proteção dessas pessoas em situação de vulnerabilidade.
Dessa forma, o Ministério Público atua como curador de incapazes, protegendo os interesses dessas pessoas em casos que envolvam direitos indisponíveis, como questões relacionadas à saúde, educação, assistência social, adoção, entre outras.
Além disso, o Ministério Público também pode atuar em casos de violência ou abuso contra incapazes, buscando a responsabilização dos autores e a proteção das vítimas.
É importante ressaltar que a atuação do Ministério Público em casos que envolvem incapazes não é apenas uma obrigação legal, mas também uma importante garantia de proteção dos direitos fundamentais dessas pessoas, assegurando que seus interesses sejam adequadamente representados e defendidos.
Imagem/Ilustração: Internet
Uma resposta para “AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MP GERA NULIDADE PROCESSUAL EM RELAÇÃO A INCAPAZ.”
Infelizmente muitos juízes se acham deus, pois é sabido que em casos de incapaz é necessário a manifestação do MP