Produtos sob o Regime Monofásico de Pis e Cofins

O Regime Monofásico de Pis e Cofins é um regime tributário especial em que a carga tributária do PIS e da Cofins é concentrada em apenas uma etapa da cadeia produtiva. Dessa forma, apenas uma empresa ou um grupo restrito de empresas são responsáveis pelo recolhimento desses tributos em relação a determinados produtos.

Os produtos sujeitos ao Regime Monofásico de Pis e Cofins estão previstos na legislação tributária brasileira. Entre os principais produtos sujeitos a esse regime, podemos citar:

Combustíveis (exceto gás liquefeito de petróleo – GLP)
Bebidas alcoólicas (cervejas, vinhos, aguardentes, entre outros)
Refrigerantes
Águas (minerais, potáveis e adicionadas de sais)
Produtos farmacêuticos
Veículos (automóveis, motocicletas, entre outros)
É importante destacar que nem todos os produtos dessas categorias estão sujeitos ao Regime Monofásico de Pis e Cofins. A lista completa de produtos sujeitos a esse regime pode ser consultada na legislação tributária em vigor.

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