Locatório desapareceu com veículo e acumulou 413 multas.
De acordo com a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital foi afastada a responsabilidade relativa às multas de trânsito, pontuação e IPVA de um proprietário de carro que alugou seu veículo para um motorista de aplicativo que desapareceu e se apropriou do bem.
Por sua vez, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o entendimento.
Consta nos autos do processo que o autor firmou contrato de um ano com um motorista para alugar um automóvel que seria utilizado para transporte de passageiro por aplicativo.
Em razão da inadimplência, e de não conseguir contato com o locatário, iniciou um processo de rescisão de contrato e busca e apreensão, demanda que foi extinta depois das frustradas tentativas de citação.
Registrou ainda boletim de ocorrência por apropriação indébita e passou a receber um montante de 413 multas de trânsito, que juntas chegam a R$ 82.565,79, além de 247 pontos no prontuário do condutor.
Diante dos fatos ingressou com o pedido para suspender a exigibilidade das infrações lavradas e do IPVA.
O relator do recurso, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, em seu voto chamou a atenção para o fato de o autor ter requerido que “fosse reconhecida em juízo a inexigibilidade dos débitos e não a sua anulação, podendo, evidentemente, haver a cobrança das multas contra aquele que praticou as infrações de trânsito”, e, assim como determinado em sentença, deve valer a partir da data do ajuizamento da ação de busca e apreensão, em julho de 2020.
Com decisão unanime, a turma de julgamento foi composta pelos desembargadores Marrey Uint e Camargo Pereira.
Apelação nº 1013399-51.2022.8.26.0053
Fonte: TJSP – Imagen/Internet